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A TRANSAÇÃO DA PANDEMIA

  • susana86
  • 17 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Foi publicada a Portaria 1.696/21, da PGFN, que regulamenta a transação excepcional dos débitos tributários federais. Podem ser negociados os débitos tributários vencidos entre março e dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa até 31/05/21, inclusive os do Simples Nacional e do Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, com valor igual ou inferior a R$ 150 milhões.

Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes dos adiamentos oferecidos pelo governo federal para minimizar os prejuízos gerados pela crise.

O parcelamento possibilita pagamento mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas e em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

A adesão se dará através do Portal Regularize da PGFN, com a juntada de documentos para que seja feita a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes. O prazo para a negociação se inicia em 1º/03 e termina em 30/06/21.

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