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ACRÉSCIMO DE 1% DA COFINS IMPORTAÇÃO PERDE A VALIDADE

  • susana86
  • 17 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O adicional de 1% da Cofins-Importação perdeu a validade no último dia de 2020, nos termos da Lei nº 13.670/18, que o criou, só podendo ser restabelecida por novo ato legal.

No caso de o executivo federal editar MP restabelecendo o adicional, o mesmo deverá respeitar a anterioridade e só poderá vigorar após transcorridos 90 dias da sua edição. Nesse ponto a RFB diverge dos contribuintes e entende ser uma mera prorrogação de tributo e não instituição ou majoração, o que dispensaria o cumprimento da noventena.

A Lei nº 14.020, de 2020, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda determinava a manutenção do 1% da Cofins-Importação até 31 de dezembro de 2021, assim como a desoneração da folha de pagamentos. As duas prorrogações foram vetadas pela presidência. O Congresso derrubou o veto na parte sobre a desoneração, mas manteve o veto do adicional. A validade da desoneração ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

O adicional de 1% da Cofins-Importação visava compensar a desoneração da folha, havendo agora um pequeno alívio ao contribuinte importador e uma perda de arrecadação federal.

Em setembro último o STF reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação e vedou o aproveitamento dos créditos referentes ao adicional.

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