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CARF julgou pela tomada de créditos sobre despesas portuárias

  • susana86
  • 15 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

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A nova regra do CARF que garante a vitória do contribuinte em caso de empate, gerou um precedente favorável às empresas na 3ª Turma da Câmara Superior, em julgamento que afastou a cobrança de um crédito fiscal originado pela tomada de créditos de PIS e COFINS sobre com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.

As decisões no CARF costumam ser desfavoráveis a tomada de tais créditos, pelo entendimento de que são despesas posteriores ao processo produtivo. No entanto, a conselheira Vanessa Marini Cecconello, aplicou corretamente a orientação do STJ, ao julgar recurso repetitivo, de que para gerar crédito o insumo deve ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica e, assim, deve ser verificado se a retirada do insumo implica em inviabilidade ou perda de qualidade do produto ou serviço.

Entendeu a conselheira de que as despesas com serviços portuários são essenciais ao processo produtivo de empresas que operam com importações e exportações, assistindo razão à contribuinte, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do País.

As dificuldades para as empresas tomarem créditos, que são bastante expressivos, sobre despesas anteriores ou posteriores ao processo produtivo devem continuar, já que a Receita Federal não os permite. Porém, há uma tendência nos julgamentos do CARF e dos Tribunais de interpretar de forma mais adequada o conceito de insumo, procedendo ao teste de subtração para aferir sua essencialidade e relevância.

 
 
 

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