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JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ICMS DA CPRB É ENCERRADO NO STF

  • susana86
  • 13 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal encerrou ontem o julgamento da tese da exclusão do ICMS da CPRB e manteve o ICMS na base de cálculo da Contribuição.

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O ministro Luiz Fux foi o último a votar e ampliou o placar a favor da União. O julgamento no Plenário Virtual se encerrou à meia-noite e o placar final ficou em sete a quatro.

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Resultado esse que não surpreende apenas os advogados, mas todo o mercado, que esperavam do STF a mesma decisão de 2017 quando excluiram o ICMS da base do PIS e da Cofins. Mesmo não sendo as duas teses exatamente iguais, na ocasião o STF concluiu que o ICMS não era receita do contribuinte, mas o ente federativo.

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Enorme surpresa foi o voto do ministro Nunes Marques que manifestou-se favorável a União nesse julgamento, e antes de ingressar no STF, enquanto desembargador do TRF1, se posicionava contra a incidência do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária.

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Para o ministro relator Marco Aurélio a inclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB é incompatível com a Constituição, e em seu voto afirmou que o tema não é novo na Corte e que não pode ser incluído na base de outra contribuição social, neste sentido foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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O voto de divergência partiu do ministro Alexandre de Moraes e acompanharam seu entendimento os demais ministros.

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Fonte: Valor Econômico 24/2/2021

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