RECEITA FEDERAL PERMITE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE VALE-TRANSPORTE
- susana86
- 17 de fev. de 2021
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Através da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7081, de 28 de dezembro de 2020, a Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com vale-transporte fornecidos pelas empresas aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços.
A Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal justifica que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços, estando tais créditos autorizados pois se trata de “despesa decorrente de imposição legal”.
A mesma solução de consulta trata ainda dos créditos de PIS e COFINS sobre vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes. No entendimento firmado, esses gastos não são insumos quando fornecidos a funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou prestação de serviços em geral. Portanto, esses gastos não geram créditos, exceto para as pessoas jurídicas que exploram as atividades de limpeza, conservação e manutenção.





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