Recuperação administrativa do PIS e da COFINS sobre ICMS já é permitida
- susana86
- 28 de jun. de 2021
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A Receita Federal do Brasil publicou, em 25/06, o novo manual da EFD Contribuições com orientações sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS e sobre o aproveitamento dos valores pagos a maior.
As empresas que não ajuizaram a ação pleiteando o direito da exclusão, poderão doravante deixar de pagar o PIS e a COFINS com o ICMS destacado nas notas fiscais em sua base e recuperar os valores pagos a maior a partir de 16/03/2017.
Para esses contribuintes, que farão agora os ajustes para a repetição de indébito, haverá a obrigação de retificarem todas as EFD Contribuições do período passado a ser recuperado, ou seja, de março de 2017 a maio de 2021.
Também é necessário atenção no preenchimento das declarações pois a exclusão deverá se dar de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de modo a contemplar as possibilidades de haver itens com tributação de PIS e COFINS em alíquotas diferenciadas.
Os contribuintes que ainda não tiveram o trânsito em julgado, mas se utilizam já de decisão liminar, devem proceder à apuração e informações das contribuições considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF. A partir do período de apuração Janeiro/2020, a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa também deverá ser detalhada no registro filho 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.
Lembrando que para as ações ajuizadas após 15/03/2017 e que ainda não tenham transitado em julgado, a repetição do indébito se dará a partir de 16/03/2017.




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