Suspensos processos sobre exclusão do ICMS do PIS/COFINS
- susana86
- 17 de mar. de 2021
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O presidente do STF, ministro Luis Fux enviou hoje ofício para os Tribunais Regionais Federais determinando a suspensão de todos os processos sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, até que sejam julgados os Embargos de Declaração opostos pela União do RE 574.706 em 2017.
A notícia surpreendeu a comunidade jurídica, pois a União já havia pedido a suspensão à Ministra Carmem Lúcia, relatora do caso, que não a concedeu e os processos de milhares de contribuintes continuaram transitando em julgado, com base na tese firmada em 15/03/2017. Somente em 2020 os contribuintes compensaram 63 bi em tributos federais com valores obtidos em disputas judiciais com a União, o que representou um acréscimo de 174% em relação a 2019, principalmente devido à tese da exclusão do ICMS.
A decisão é preocupante, pois sinaliza a possibilidade de que o STF decida os Embargos de forma consequencialista, modulando os efeitos da decisão, já que há forte pressão sobre a Corte por parte do Ministério da Economia, devido ao impacto financeiro da tese. O Ministro destacou que a suspensão visa garantir a segurança jurídica e a aplicação de um precedente qualificado e lembrou que a Procuradoria Geral da República já emitiu parecer favorável à modulação.
Com a suspensão, os contribuintes que ainda não tiveram o trânsito em julgado não poderão promover as compensações do indébito, sendo que não há ainda previsão de julgamento dos Embargos de Declaração pelo STF.





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